XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

481 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Lucas Allebrandt Peres Modalidade de Bolsa: Orientador(a): Prof. Dr. Guilherme Bertotto Barth DO LEGADO DA EIRELI À SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: RAZÕES PARA A EXTINÇÃO DA EIRELI E VANTAGENS DA NOVA ALTERNATIVA A criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) pela Lei nº 12.441/2011 representou um avanço significativo no direito empresarial brasileiro, permitindo que um único sócio constituísse uma empresa com limitação de responsabilidade sem precisar de sócios fictícios. Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.195/2021, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi consolidada, tornando a EIRELI obsoleta. Este artigo analisa as razões jurídicas e econômicas que motivaram a extinção da EIRELI e as vantagens oferecidas pela SLU. INTRODUÇÃO: A EIRELI surgiu para oferecer proteção ao patrimônio pessoal do empresário individual e simplificar a constituição de sociedades com responsabilidade limitada. Fábio Ulhoa Coelho e Fran Martins destacam que, apesar de ser uma solução inovadora, a EIRELI enfrentou problemas como a exigência de capital social mínimo de 100 salários mínimos e a complexidade regulatória, que dificultaram sua adoção. OBJETIVOS: O objetivo deste trabalho é examinar as razões da extinção da EIRELI e ressaltar as vantagens da SLU, como a ausência de capital mínimo, simplicidade jurídica e proteção patrimonial. METODOLOGIA: A metodologia utilizada inclui uma revisão bibliográfica e análise doutrinária, fundamentada em autores renomados como Fábio Ulhoa Coelho, Fran Martins, Modesto Carvalhosa, Marcelo von Adamek e Ernesto Tzirulnik. Esses autores fornecem uma visão crítica sobre as mudanças legislativas e seus impactos no mercado. Síntese dos Resultados: A Sociedade Limitada Unipessoal oferece um modelo mais acessível e simplificado em comparação com a EIRELI. A ausência de exigência de capital social mínimo facilita a formalização de pequenas empresas, enquanto a simplicidade jurídica da SLU alinha o direito empresarial brasileiro com as melhores práticas internacionais. A transição para a SLU promove um ambiente empresarial mais inclu-

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