XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

483 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Emanoele Batista Moura Modalidade de Bolsa: PIBIC/ Unisinos Orientador(a): Profa. Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha IMPACTOS DA COVID-19 SOBRE A POPULAÇÃO INDÍGENA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE ACERCA DA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO BRASILEIRO PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS DURANTE A SINDEMIA Entre o final do ano de 2019 e os primeiros meses do ano de 2020, o mundo começou a registrar casos daquilo que viria a se tornar a sindemia do coronavírus, causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em razão damaleabilidade das fronteiras propiciada pelo mundo globalizado, o alastramento viral foi ágil e afetou o mundo inteiro, mesmo as populações isoladas de povos originários tradicionalmente vulneráveis de diversos países. Esse impacto não foi diferente no Brasil, também amplamente atingido pela doença causada pelo novo vírus. Na incumbência de planejar e implementar medidas de desaceleramento da dissipação do vírus, os governos de Estados de todo o mundo precisaram agir rápida e efetivamente na inserção de hábitos relativos à medidas de controle, como o uso de máscaras, a adequada higienização das mãos e a orientação à população acerca da evitação de contato como meio de prevenir a ocorrência de novos casos. Além disso, foram relevantes medidas de garantia da eficácia do atendimento em saúde àqueles da população afetados pela doença, com ênfase sobre o adequado manejo da demanda crescente de procura por atendimento em saúde dos adoentados e a consequente superlotação de hospitais e outras modalidades de unidades de atendimento emergencial, seja essa pontual ou de internação. O Brasil, nesse sentido, foi alvo de uma denúncia expedida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em outubro de 2021, como um dos países onde a adoção e o incremento dos mecanismos de enfrentamento à Covid-19 acima mencionados aconteceu tardiamente, trazendo potencial prejuízo à população e configurando a sindemia como uma causa de violações aos direitos humanos no país. Nesse sentido, para alémdos protocolos preconizados pelo Es-

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