XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

486 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Maria Eduarda Zucchetti Vieira Modalidade da bolsa: Fapergs Orientador(a): Prof. Dr. André Luiz Olivier da Silva INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO IMPACTO DO SOFTWARE COMPAS A presente investigação tem como objeto a relação entre novas tecnologias e direitos humanos, com especial foco nas possíveis violações decorrentes do uso da inteligência artificial (IA) em relação aos objetivos e direitos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos —DUDH (1948). O desenvolvimento de softwares utilizados na área do Direito, como o Compas (abreviação em inglês para Perfil de Gerenciamento de Infratores Correcional para Sanções Alternativas), que se utiliza de informações de histórico social de apenados para calcular um possível percentual de periculosidade utilizado por juízes na avaliação da concessão de benefícios a apenados, tem provocado um debate latente e polêmico. Em que medida esses sistemas de IA podem violar direitos humanos? A proposta é destacar que o uso dessa tecnologia pode reproduzir viés algorítmico e, portanto, violar a igualdade entre os seres humanos. Para tanto, esta pesquisa de cunho qualitativo, utiliza-se do método normativo descritivo e monográfico, à medida em que a técnica empregada no presente trabalho se resume à pesquisa bibliográfica e documental, apoiando-se na análise de livros, artigos científicos, instrumentos normativos e casos concretos. A partir disso, o trabalho em tela tem como objetivo analisar o impacto das violações aos direitos humanos incitadas pelas avaliações de pessoalidade promovidas com o uso de inteligência artificial, tendo como recorte o software Compas. Como objetivos específicos, busca-se apresentar os aspectos considerados pelo Compas na formação do questionário social e, portanto, da taxa de provável reincidência de réus, além de apontar argumentos que contraponham a utilização do software aos direitos expostos na DUDH, em especial àqueles relacionados à liberdade e à igualdade. Por conseguinte, a conclusão que se pretende extrair com a presente pesquisa é que o uso de inteligência artificial, em especial o

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