488 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Renato Vieira Ohlweiler Coautor: Francisco Kliemann A. Campis Professor orientador: Lenio Luiz Streck Modalidade de Bolsa: PIBIC/CNPQ INTRODUÇÃO À CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO De forma disruptiva aos paradigmas norteadores de verdades correspondenciais, Lenio Streck desenvolveu a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), a qual propõe a existência de um direito fundamental de resposta correta, entendida, por sua vez, como aquela adequada à Constituição. O presente trabalho questiona quais são os aspectos centrais da CHD e seus impactos no pensamento jurídico contemporâneo. Lenio Streck aborda como questões essenciais: “(I) Qual o papel da hermenêutica filosófica no direito? (II) Como superar a visão decisionista e subjetivista da interpretação jurídica? (III) Qual a relação entre a Constituição e os princípios fundamentais? (IV) Como garantir a autonomia do direito sem cair em um relativismo interpretativo?”. O objetivo da presente pesquisa é discutir esses aspectos gerais da obra do autor, especialmente a sua importância para a construção de um modelo de interpretação jurídica que respeite a normatividade constitucional, a coerência e a integridade do Direito. Ademais, busca-se contextualizar o posicionamento do autor no debate internacional sobre positivismo jurídico e teoria crítica do direito. A metodologia utilizada é a fenomenológica-hermenêutica, aliada à técnica de pesquisa bibliográfica das principais obras de Streck e de outros filósofos/teóricos relevantes à temática. Cabe, inicialmente, informar que a teoria de Streck possui como base uma hermenêutica filosófica influenciada diretamente por autores como, Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin. A partir dela, contesta-se a visão jurídica tradicional de um sistema fechado de normas, defendendo a impossibilidade de o Direito ser interpretado de forma puramente formalista ou desvinculada dos sentidos carregados pela sua integridade e pela Constituição. A interpretação jurídica deve levar em consideração o contexto histórico-cultural inserida, propondo uma visão integralizada dos valores democráticos
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