XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

492 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Carolina Braga de Oliveira Modalidade de Bolsa: PIBIC/CNPq Orientador(a): Profa. Dra Têmis Limberger O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A pesquisa desenvolvida junto ao Grupo Cibertransparência, busca verificar de que maneira as novas tecnologias podem ser utilizadas como ferramenta facilitadora e integrada de aplicação do controle de convencionalidade. Assim, foram obtidos resultados preliminares, com o cotejo das classes processuais dos acórdãos proferidos pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul que aplicam os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Neste contexto, verifica-se, dentro do contingente total do repositório de decisões, uma ampla aplicação das disposições internacionais relacionadas à violência doméstica. A partir disso, o presente estudo busca analisar o conteúdo das decisões proferidas pelas Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), acerca da aplicação de Tratados e precedentes interamericanos relacionados aos Direitos Humanos, quando surgem demandas relacionadas à violência doméstica. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, por meio de uma análise qualiquantitativa relativa aos anos de 2018 até 2023, dentro do software em desenvolvimento pelo Grupo Cibertransparência, SISTERCON – Sistema de Interações constitucionais e convencionais, onde há um repositório de acórdãos proferidos pelo TJRS com controle de convencionalidade. Assim, no período compreendido pela pesquisa e dentro dos acórdãos relacionados à violência doméstica – delito regulado, especificamente, pela Lei nº 9.099/95 (Lei Maria da Penha) – a maior quantidade de julgados em relação à aplicação do controle de convencionalidade advém da 2ª Câmara Criminal, sobretudo no período compreendido após a pandemia de covid-19. Verifica-se, da análise qualitativa, que a Magistrada sustenta, em diversos acórdãos, sobre as origens sociais e históricas da violência doméstica contra a mulher, que ensejam em um fenôme-

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