496 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Ana Paula Mädke Brenner Modalidade de Bolsa: UNIBITI Orientador(a): Profa. Dra Têmis Limberger O DIREITO BRASILEIRO TUTELA O EMOTIONAL DISTRESS PELO USO INDEVIDO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS? COMPARAÇÕES COM O DIREITO EUROPEU E O CASO GOOGLE VS. VIDAL-HALL Este estudo explora uma das consequências do uso indevido de dados pessoais, denominada emotional distress (sofrimento emocional), e sua aplicação conforme o entendimento europeu sobre a proteção de dados, que considera a segurança dos dados pessoais como direito fundamental. O estudo compara essa abordagem com a brasileira, que desenvolve sua legislação (LGPD) para abarcar tal proteção, partindo da vinculação original entre proteção de dados, privacidade e personalidade. Cotejando as legislações brasileira (LGPD e CF) e europeia (RGPD e CEDFUE), a pesquisa analisa o caso Google vs. Vidal-Hall e a jurisprudência brasileira para entender como o emotional distress é compreendido no contexto jurídico do dano moral e quem é responsabilizado por ele. A análise começa pela compreensão do conceito e pelo contexto em que passou a ser considerado juridicamente relevante. Para tanto, foi utilizado método hipotético-dedutivo, com coleta de dados da jurisprudência brasileira e de precedentes europeus, além da comparação entre legislações e doutrinas europeias e brasileiras sobre o dano moral resultante do vazamento de dados pessoais. O uso inadequado e ilegal de dados pessoais tem se tornado uma preocupação crescente no mundo jurídico devido aos danos que causa aos titulares, representando um grave risco de violação da privacidade e dano emocional ao indivíduo – o bem jurídico protegido –, demandando tutela jurídica. A proteção de dados pessoais no Brasil é garantida por interpretações sistemáticas da Constituição Federal (CF), antes mesmo da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oferecendo segurança jurídica ao regular o uso de dados pessoais por agentes de tratamento e promover a tutela jurídica em casos de violação de privacidade. Hoje, o Brasil
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