XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

497 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo reconhece o direito fundamental à proteção de dados pessoais no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal (CF). Por sua vez, o direito europeu tem abordado a sociedade de riscos informacionais e a potencialidade de danos decorrentes desta desde 1970, com a elaboração de leis nacionais pelos Estados-membros e, mais recentemente, com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Atualmente, a Europa consagra o direito fundamental à proteção de dados pessoais no art. 8º da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais (CEDFUE). Os resultados parciais indicam que, enquanto a jurisprudência europeia oferece uma abordagem mais sistemática e clara sobre danos morais, a jurisprudência brasileira trata o emotional distress de forma mais restritiva e não absoluta, refletindo a ausência de uma previsão expressa de danos morais na legislação. Essa diferença ressalta a importância de um entendimento mais abrangente e estruturado do sofrimento emocional no contexto jurídico brasileiro de vazamento de dados pessoais, inspirado nas práticas europeias. PALAVRAS-CHAVE: Proteção de Dados Pessoais – Dano Moral – LGPD – RGPD – Direito Comparado

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