XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

498 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Laura Tomie Gnoatto Tresohlavy Modalidade de Bolsa: CNPq/PIBIC Orientador(a): Prof. Dr. André Luiz Olivier da Silva O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E O DIREITO INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE DA FOME COMO ARMA DE GUERRA O direito humano à alimentação adequada (DHAA) pode ser compreendido, desde a sua positivação, como um dos direitos mais violados do mundo: cerca de 828 milhões de pessoas ao redor do globo (FAO, 2022) têm este direito negado. O dado recente contrasta com a primeira figuração do direito à alimentação adequada no Direito Humanitário - ocorrido nas Convenções de Genebra, em 1864. Para o desenvolvimento deste trabalho, adota-se a concepção de que o poder sobre os alimentos se caracteriza como instrumento de dominação entre Estados. Em que pese a problemática da fome e da insegurança alimentar se desdobre em diferentes perspectivas, este trabalho explora a correlação entre a violação do DHAA no Direito Internacional, especificamente em cenários de conflito armado, arguindo que a fome é instrumento de guerra, além de mero resultado. Portanto, o estudo centra-se em três objetivos específicos, quais sejam: diferenciar a fome do cerceamento do direito humano à alimentação adequada; examinar a positivação deste, identificando os principais marcos legislativos e normas internacionais; e compreender a correlação dos contextos de conflito armado na corroboração da vulnerabilidade de populações à insegurança alimentar e fome. A pesquisa é qualitativa, e valeu-se do método hipotético-dedutivo, à medida que a técnica empregada é a pesquisa bibliográfica e documental, traçando instrumentos normativos em suas escaladas histórica e examinando livros, artigos científicos e casos concretos. Almeja-se, como resultado prima facie, a clara definição do direito humano à alimentação adequada, e subsequente evidenciação de que a violação, em contexto de conflitos armados, do DHAA, pode configurar instrumento e arma de guerra. Preocupa-se com a exposição, pela utilização de casos concretos, da violação incessante de um direito humano de primeira geração, especialmente emmeio à guerra, que macula

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