502 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Larissa Djovana Winck dos Santos Modalidade de Bolsa: PIBIC Orientador(a): Luciane Klein Vieira O ESTATUTO DA CIDADANIA DO MERCOSUL E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO O superendividamento é um problema global. O consumidor superendividado é aquele que contrai dívidas de boa-fé, mas que por algummotivo interveniente, não consegue quitá-las sem comprometer o mínimo essencial. A situação do superendividamento gera desafios econômicos e sociais, incluindo a dificuldade de entrar ou permanecer no mercado. Nesse sentido, a pesquisa aborda a proteção do consumidor superendividado do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), pautando a análise com base no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL (ECM), no projeto de Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) sobre o tema e nas orientações das Nações Unidas (ONU). Dessa forma, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: quais são as iniciativas legais existentes no Direito do MERCOSUL e no direito de fonte interna dos Estados Partes (EP), que permitem a proteção do consumidor superendividado? A hipótese de trabalho afirma que no âmbito do MERCOSUL, há algumas iniciativas existentes, como o projeto de Resolução nº 02/2021, enquanto que no direito interno dos EP, apenas o Brasil possui legislação protetiva ao consumidor superendividado, qual seja a Lei nº 14.181/21, observando-se a existência de um vazio legislativo nos demais EP em relação ao tema. Assim, o objetivo da pesquisa é identificar o consumidor superendividado e quais são as orientações contidas no ECM que dizem respeito à proteção deste consumidor. Os objetivos específicos, por sua vez, se subdividem em: a) entender quem é o consumidor superendividado e como se dá o superendividamento na sociedade; b) detectar quais são as iniciativas legais existentes no MERCOSUL e nos EP emmatéria de proteção ao consumidor, que deram origem ao ECM e se alguma delas trata o superendividamento, à luz das orientações das Diretrizes da ONU; e c) identificar pontos de fragilidade que merecem tratamento e atenção no bloco. Quanto à metodo-
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