503 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo logia, os métodos de abordagem da pesquisa serão o qualitativo e o exploratório. Para o seu desenvolvimento, será empregado o método normativo-descritivo e monográfico, numa perspectiva crítica e interdisciplinar, que leve em conta as orientações da ONU contidas nas Diretrizes de 2015, bem como o Direito do MERCOSUL e o direito de fonte interna dos EP sobre a matéria. Por sua vez, a técnica de pesquisa será a bibliográfica, consistindo na análise documental de fonte nacional, estrangeira e internacional. Em síntese, como resultado final obtido, tem-se que a hipótese de trabalho confirmou-se integralmente, considerando que no MERCOSUL, de fato, existem iniciativas na temática, sendo a mais relevante o projeto de Resolução nº 02/2021. Em relação ao direito de fonte interna, em que pese as orientações contidas no referido projeto, o Brasil é o único EP que possui legislação efetiva para a proteção do consumidor superendividado. Resta evidente a necessidade da aprovação da Resolução nº 02/2021, sobretudo para que para que nos países em que não há regulação, a norma MERCOSUL possa influenciar a adoção de fonte interna. PALAVRAS-CHAVE: superendividamento; consumidor; MERCOSUL; mínimo existencial; Estatuto da Cidadania.
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