506 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Gabriel Ribeiro Amaro Modalidade de Bolsa: PROBIC/Fapergs Orientador(a): Prof.ª Dra. Têmis Limberger O JUÍZO DE CONVENCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TJRS) CONSIDERANDO A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CADH) A pesquisa desenvolvida junto ao Grupo Cibertransparência tem como objetivo analisar decisões jurisprudenciais do TJRS, em cotejo com as da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobretudo na aplicação da CADH. Dentre as matérias analisadas em pesquisa empírica, verifica-se maior recorrência do juízo de convencionalidade em ações criminais. Isso porque as ações cíveis corresponderam a 15% (quinze por cento) dos processos analisados, ao passo que demandas criminais chegaram a 85% (oitenta e cinco por cento). Destacaram-se as ações relacionadas ao crime de desacato (17 processos) e à violência doméstica (12 processos). Nas primeiras, o TJRS admite a compatibilidade do crime de desacato com a CADH, ao passo que nas segundas o documento internacional é utilizado como base para reprimir os crimes de violência doméstica. Para o exame, seguiu-se o método hipotético-dedutivo, mediante o desenvolvimento de um aplicativo denominado Sistema de Interações Constitucionais e Convencionais (SISTERCON) para compilar julgados do TJRS. Delimitou-se o lapso da pesquisa ao período de 2018 a 2022, precisamente para avaliar os reflexos da pandemia de covid-19 nas causas acerca da violência doméstica, eis que neste caso se constatou que o TJRS efetua, de fato, um juízo de convencionalidade para punir delitos. Os processos de violência doméstica analisados foram julgados em 2021 e 2022, ou seja, após o ápice da pandemia. Durante a pesquisa, destacou-se a presença de um único julgado (Apelação Criminal nº 70083852749 de 2020), cuja temática se relaciona à violência doméstica: o problema das revistas íntimas para ingresso de visitas nos presídios. Na oportunidade, o TJRS reconheceu a incompatibilidade dessa prática com a CADH, sendo que o fato de ser a única decisão
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