XXXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

508 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Éllen Steffen Rodrigues Modalidade de Bolsa: PROBITI Orientador(a): PESQUISA DE CIBERTRANSPARÊNCIA – PROTEÇÃO DE DADOS DA PESSOA IDOSA1 INTRODUÇÃO: O presente trabalho acadêmico debruçou-se, essencialmente, no concernente a aplicação e a interpretação utilizada pelas cortes, no âmbito estadual e nacional, da Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Valendo-se do método comparativo analítico o grupo de pesquisa buscou identificar as temáticas mais invocadas quando da aplicação do referido diploma legal. O compêndio apresentado busca analisar a aplicação da LGPD, mais especificamente quanto a proteção ao idoso, demonstrando aspectos relevantes da norma, bem como da relação estabelecida entre as partes de um litígio. RESUMO: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação criada para proteger o titular de dados em ambiente virtual, considerando que a privacidade e a intimidade são direitos que devem ser garantidos, visando proteger dados pessoais de pessoas naturais, sendo fundamental ressaltar que tal legislação não tem como finalidade proteger os dados de empresas ou de instituições públicas e privadas. O principal objetivo da legislação em voga é de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural tendo sua funcionalidade semelhante a legislação europeia de proteção de dados, tais como os fundamentos da LGPD. A referida norma dispõe acerca do denominado “titular de dados”, logo, o titular de dados é a pessoa natural, independentemente da sua idade, da sua orientação religiosa, da sua orientação sexual e da sua classe social. Nesse sentido, considerando que atualmente os indivíduos utilizam quase que diariamente aplicativos de transporte, de alimentação, de serviços bancários, dentre outros, é plenamente possível afirmar que os dados pessoais são a representação da pessoa, em conseguinte, prote1 AGRADECIMENTOS À Fapergs: O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (Fapergs), que incentiva, há mais de 50 anos, a ciência e a tecnologia no Estado.

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