509 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo ger os dados pessoais é proteger a pessoa. Em se tratando de pessoas idosas - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos1 – estas são consideradas como indivíduos hipervulneráveis, devendo para tanto receber uma tutela mais ampla do Estado. A LGPD, através da inteligência do art. 55J, igualmente visa tutelar de maneira mais asseverada a proteção à pessoa idosa, garantindo que o tratamento de dados seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento. Em apertada síntese, apesar de estar-se diante de uma legislação nova, é inarredável avultar seu papel fundamental na proteção à pessoa idosa, isso porque os tribunais vêm sendo acionados acerca de litígios envolvendo este grupo e a LGPD, mais precisamente no concernente a empréstimos consignados, sendo que estes são tomados sem o conhecimento dos idosos, através do vazamento de dados, ou ainda sem uma explicação plena das condições do contrato. Finda-se este breve apanhado concluindo que a promulgação da Lei 13.709 representa notável avanço na proteção dos indivíduos no âmbito virtual, porém ressalta-se que ainda há muitos degraus a serem galgados nesta infinita escada do mundo digital. 1 Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003.
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