512 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo Ciências Sociais Aplicadas - PPG em Direito Autor(a): Julia dos Anjos Ferreira Modalidade de Bolsa: UNIBIC/Unisinos Orientador(a): Prof. Dr. Gerson Neves Pinto SUPERAÇÃO DA NATUREZA HUMANA E O TRANSHUMANISMO: LIBERDADE INDIVIDUAL E A REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA O transhumanismo é a ideia de que se deve usar a tecnologia para melhorar o ser humano, no sentido de ultrapassar os limites naturais. Este movimento filosófico se concentra na aplicação de tecnologias avançadas, como a figura dos ciborgues, para aprimorar as capacidades humanas, tanto físicas quanto cognitivas. No entanto, essa abordagem levanta questões éticas e filosóficas sobre os limites da intervenção tecnológica na natureza humana e os possíveis impactos sociais, culturais e políticos dessas mudanças. Nessa perspectiva, por intermédio de revisão bibliográfica e observação da sociedade, o objeto da pesquisa consiste em analisar o aperfeiçoamento humano com o uso de biotecnologias, tendo em vista a viabilidade de superação humana, com ênfase na liberdade individual, conjuntamente com a importância de legislações que regulem e imponham limites a essas tecnologias. A Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Dignidade do Ser Humano no que diz respeito à Aplicação da Biologia e Medicina: Convenção sobre os Direitos Humanos e Biomedicina, firmada em 1997, por exemplo, dispõe acerca da utilização da medicina e recursos, dentro de sua competência jurídica, equidade ao acesso à saúde, além de garantir que este direito seja privado. Aqui, nota-se que apesar de não ser judicialmente obrigatório, há a existência de um compromisso moral no espaço da saúde. Portanto, como resultado parcial, compreende-se que, fazer o uso de tecnologias como inteligência artificial, biotecnologia, implantes cerebrais e inovações tal como a figura dos ciborgues, é um direito individual e, para muitos, acesso a uma vida digna. Atualmente, a tecnologia ciborgue se apresenta em quatro formas: restaurativa, normalizadora, reconfiguradora e melhorada. Como consequência, próteses avançadas e implantes capazes de substituir funções do corpo humano, já são realidades sociais. Ainda assim, apesar da biotectecnologia ser
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