513 XXXI MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 28/10/2024 a 01/11/2024 Unisinos São Leopoldo capaz de mudar vidas, eliminando doenças, melhorando a natureza humana e desafiando até a própria morte, deverá sempre haver garantias legais, baseadas em princípios bioéticos, que minimizem consequências do transhumanismo. A desigualdade biológica, a exclusão e o desaparecimento cultural, são efeitos dessas transformações, pois a rápida adoção da tecnologia e a homogeneização das culturas, podem levar à perda de diversidade cultural. Portanto, embora não haja objeções às inovações que erradicam doenças, transformam e estendem vidas, é fundamental que o ordenamento jurídico produza legislações que protejam direitos e garantias do Estado Democrático do Direito, a sociedade ao todo e a vedação de estigmas sociais derivados da evolução científica e tecnológica. PALAVRAS-CHAVE: transhumanismo; natureza humana; liberdade individual; direito; filosofia; biotecnologia; ciborgue; regulação jurídica; Estado Democrático de Direito.
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