432 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Humanas - Programa de Pós-Graduação em Filosofia Autor(a): Ubirajara Theodoro Schier Coautor(es): Modalidade de Bolsa: UNIBIC Orientador(a): Professor Gabriel Ferreira RACIOCÍNIO PRÁTICO DISRUPTIVO: UMA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PARA A AUTONOMIA DO AGENTE PRÁTICO NO ESPAÇO LÓGICO DAS RAZÕES Raciocínio Prático Disruptivo: Uma Análise das Condições Para a Autonomia do Agente Prático no Espaço Lógico das Razões Este trabalho investiga a estrutura formal do raciocínio prático em contextos de disrupção normativa, com base na filosofia pragmatista inferencialista de Robert Brandom. A pesquisa parte da hipótese de que existem decisões morais que não podem ser plenamente explicadas por modelos tradicionais de subsunção de regras a casos, exigindo uma forma de deliberação que suspende temporariamente os referenciais normativos disponíveis. Adota-se uma abordagem filosófica teórica, com análise conceitual e reconstrução racional de exemplos de decisões disruptivas. A estratégia metodológica consiste em descrever a gramática do raciocínio prático disruptivo a partir de categorias brandomianas como uso, inferência, responsabilidade e reconhecimento. O trabalho argumenta que, nesses casos, o agente precisa responder a uma exigência prática sem apoio normativo explícito, e o faz por meio de uma decisão responsável e racional que pode modificar e atualizar o espaço de razões. O raciocínio disruptivo, assim, é compreendido como um movimento legítimo dentro da prática discursiva, que introduz novos compromissos e consequências no campo normativo compartilhado. Conclui-se que tal forma de raciocínio amplia a compreensão da racionalidade prática, permitindo reconhecer o papel constitutivo da criatividade, da responsabilidade e da autoridade do agente em situações éticas excepcionais. Palavras-chave: Racionalidade Prática; Inferencialismo; Justificação Moral
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