457 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios Autor(a): Luna Marengo Tesser Coautor(es): Modalidade de Bolsa: FAPERGS/CNPq Orientador(a): Daniela R. Pellin ESTATAIS: GOVERNANÇA E CONTROLE NO BRASIL E PORTUGAL A presente pesquisa é desenvolvida a partir da análise dos mecanismos de controle da governança coorporativa em empresas estatais no Brasil e em Portugal e como eles contribuem, ou não, para a efetividade da gestão pública e para a prevenção de desvios de finalidade considerando os limites jurídicos e institucionais de cada país. Trata- -se de uma pesquisa realizada a partir da adoção do método qualitativo, exploratório e comparativo, que busca unir os ricos contextos de duas nações que compartilham uma intersecção histórica extremamente relevante, examinando como a multidisciplinariedade pode ser eficaz na resolução de problemas comuns aos dois países. Fontes Filho e Alves (2018) destacam a fragilidade dos mecanismos de controle externo e a vulnerabilidade das empresas às mudanças políticas. Em Portugal, observa-se maior institucionalização dos contratos de gestão, contribuindo para uma atuação mais previsível e transparente. Nesse contexto, o objetivo geral do projeto é comparar os modelos estatais brasileiros e portugueses, analisando seus respectivos mecanismos de regulamentação empresarial, não apenas pondo lado a lado suas soluções, mas também as características que fragilizam a resolução de litígios em ambos os cenários. Dessa forma, os objetivos específicos são: a) Identificar os principais instrumentos legais que regulam a governança estatal em ambos os países; b) Avaliar a efetividade dos mecanismos internos e externos de controle; c) Propor recomendações para o aprimoramento da governança estatal no Brasil. A literatura aponta, hoje, para uma lacuna na produção acadêmica no Brasil específica sobre governança de estatais (DAISER, YSA e SCHMITT, 2017), perfazendo a necessidade de aprimorar o papel do controle interno com estudos comparativos com países de tradição jurídica semelhante à brasileira. A partir do mapeamento
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