Rede de Saberes, Edição 2025

497 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Alana Bortolini Coautor(es): Modalidade de Bolsa: PRATIC/Unisinos Orientador(a): André Luiz Olivier da Silva A ORDEM INTERNACIONAL COMO ESTADO DE NATUREZA: UMA LEITURA HOBBESIANA DA SELETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS Embora o sistema internacional contemporâneo seja regido por normas multilaterais e declarações universais de direitos humanos, a persistência da anarquia entre os Estados revela uma contradição fundamental: a soberania nacional frequentemente prevalece sobre os compromissos coletivos, tornando a aplicação desses direitos intrinsecamente seletiva. Sob esse viés, incumbe à presente pesquisa três objetivos principais: (1) analisar a analogia entre o estado de natureza hobbesiano e a anarquia internacional; (2) identificar os fatores da aplicação seletiva dos direitos humanos; e (3) avaliar os limites das instituições multilaterais frente à lógica hobbesiana. Assim, demonstrar-se-á como a teoria do estado de natureza hobbesiano opera em escala global, elucidando os mecanismos da aplicação seletiva dos direitos humanos e revelando a primazia dos interesses estatais sobre os princípios coletivos no sistema internacional. Dessa forma, observando a ampla variedade de instrumentos utilizados para contextualizar o tema, o presente estudo valeu-se do método hipotético- -dedutivo, no qual formulou-se a hipótese de que em um sistema internacional anárquico - onde os Estados privilegiam sua soberania em detrimento de normas coletivas - , os direitos humanos são aplicados de forma seletiva, sendo mais efetivos em contextos de interdependência econômica do que em questões domésticas. Como objetos de análise, examina-se três casos paradigmáticos: (1) a intervenção no Kosovo (1999), que ilustra a ação internacional motivada por interesses geopolíticos; (2) a guerra na Síria (2011), demonstrando a inação em ausência desses interesses; e (3) a intervenção no Timor- -Leste (1999), como caso de relativo sucesso na proteção de direitos humanos. Para tal, empregou-se uma técnica de pesquisa voltada à

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