A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Cerca de meio século depois: as políticas de consumidores na União Europeia 107 a Comissão Europeia na proposta dos “Mercados Digitais” (hoje, o Regulamento 2022/1925, de 14 de Setembro de 2022): combina a regulamentação ex ante das plataformas digitais que actuam como guardiães de acesso com um quadro dinâmico de investigação do mercado de molde a detectar as deficiências próprias dos mercados; os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo preços mais baixos, serviços novos e melhores e uma alargada escolha. A “inteligência artificial” comporta indubitáveis benefícios. Sistemas há, porém, susceptíveis de violar direitos dos consumidores, causando-lhes danos. A Comissão Europeia preparara, entretanto, uma proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos direitos fundamentais e dos direitos dos consumidores, e a criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade; e um borrão de diploma em tema de ‘responsabilidade civil’, de molde a garantir que as vítimas de danos causados pelas aplicações da IA tenham, na prática, o mesmo nível de protecção que as vítimas de danos causados por quaisquer outros produtos ou serviços. As repercussões da I.A. nos produtos determinam se revejam os textos da segurança e da responsabilidade. A Comissão envolve-se em um sem-número de iniciativas em sede de segurança das tecnologias (revisão da Directiva Máquinas; a adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio; e revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos). Além disso, uma “identidade electrónica pública universalmente aceite” – com base em escolha dos consumidores, com seu consentimento e a garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – pode conferir aos consumidores a possibilidade de gerirem o acesso e a utilização dos seus dados de forma totalmente controlada e segura. A Comissão tem na forja a revisão do sistema, tendo em conta o interesse e a protecção dos consumidores. Para fazer face ao “bloqueio geográfico injustificado”, que discrimina os consumidores da UE em segmentos de mercado ao longo das fronteiras nacionais, a Comissão tende a promover ainda a primeira revisão do Regulamento Bloqueio Geográfico de Fevereiro de 2018 . A “Estratégia Europeia para os Dados” visa facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade dos dados ao abrigo do RGPD. Este direito tem claramente potencial para colocar os indivíduos no centro da economia dos dados, permitindo- -lhes mudar de prestador de serviços, combinar serviços, utilizar outros serviços inovadores e escolher os serviços que oferecem a melhor protecção de dados. A estratégia promoverá também a criação de um verdadeiro mercado único dos dados e a criação de espaços comuns europeus de dados.

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