A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia e a proteção do consumidor: um modelo para o MERCOSUL? 153 5. Considerações Finais O estágio da integração regional alcançado pelos países europeus com a União Europeia permite uma convergência de interesses que ultrapassam a esfera econômica e política. A integração, na União Europeia, é identitária, é social. Os cidadãos são chamados a viver dentro de um conglomerado com diferentes países que buscam objetivos em comuns. Esses países abdicam de certo controle estatal em benefício de vantagens que ultrapassam a mera facilidade econômica. O avanço exigiu uma preocupação com a garantia de determinados direitos, considerados fundamentais. A entrada em vigor da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia é uma resposta do bloco aos anseios dos seus Estados-Membros por uma regulação no âmbito dos direitos fundamentais. O presente artigo buscou analisar a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia na seara da proteção do consumidor e as possíveis contribuições que o modelo europeu poderia fornecer para a temática no âmbito do MERCOSUL. O estudo começou analisando a evolução da integração regional na Europa e do direito do consumidor na esfera comunitária, os impactos da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia na matéria, para então apresentar as eventuais contribuições que o modelo europeu poderia oferecer ao direito do consumidor no MERCOSUL. A defesa dos consumidores, assunto relevante e frequentemente discutido dentro das instituições da União Europeia, foi inserido no artigo 38 da Carta. Como visto, a União Europeia apresenta uma diversidade de instrumentos destinados a garantir a proteção consumerista, tanto por meio de regulamentos como de diretivas. Em sentido oposto, o direito do consumidor no âmbito do MERCOSUL representa uma matéria com pouco avanço que encontrou empecilhos para a sua consagração. O direito do consumidor é tema entrelaçado ao avanço e sucesso de uma integração regional que busca aproximar países econômica, política e socialmente tal como a União Europeia e o MERCOSUL. A diferença gritante entre a proteção consumerista da União Europeia e do MERCOSUL explica, um pouco, a distância existente entre os marcos integracionistas alcançados por cada bloco. O MERCOSUL teria avançado a sua integração regional se possuísse uma sólida proteção consumerista? Talvez. A única certeza, atualmente, é que as lacunas existentes no direito do consumidor mercosulino em nada auxiliam o avanço integracionista do bloco econômico. Referências AMARAL JUNIOR, Alberto do; VIEIRA, Luciane Klein. International Consumer Protection in MERCOSUR. In: MARQUES, Cláudia Lima; WEI, Dan. Consumer Law and Socioeconomic Development: National and International Dimensions. Springer, 2017. p. 91-102.
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