A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

159 O MODELO EUROPEU DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS DE CONSUMO: REFLEXÕES PARA O MERCOSUL EL MODELO EUROPEO DE RESOLUCIÓN ALTERNATIVA DE CONFLICTOS DE CONSUMO: REFLEXIONES PARA EL MERCOSUR THE EUROPEAN MODEL FOR ALTERNATIVE CONSUMER DISPUTE RESOLUTION: REFLECTIONS FOR MERCOSUR Tatiana Cardoso Squeff1 Bianca Guimarães Silva2 Resumo: O uso da internet vem modificando as relações sociais em todas as áreas, inclusive no mercado de consumo, de modo que o número de obrigações contraídas através do meio cibernético é cada vez maior. Com isso, surge a necessidade de o Direito readaptar-se frente a essa realidade, buscando novas formas de responder aos conflitos de consumo que tem neste ambiente o seu ponto de partida. Nesse passo, nota-se a contínua evolução do Direito Europeu, o qual, diante dessas novas relações de consumo, particularmente aquelas oriundas de contratos online, insere no seu bojo a possibilidade de os consumidores buscarem meios alternativos aos tribunais para pôr termo aos seus conflitos, sendo este um caminho já trilhado no âmbito da União Europeia, mas que ainda não é vislumbrado no MERCOSUL. Logo, o objeto do pressente escrito é analisar a evolução da proteção do consumidor na Europa, incluindo a introdução da solução alternativa de litígios a partir da adoção da Diretiva n. 2013/11/EU, para que, ao cabo, possa-se ponderar sobre o plano mercosulino, e como dever-se-ia fomentar mais a adoção de métodos ADR/ODR no bloco. O substrato final é de que o modelo ADR/ODR europeu é não só eficiente, célere 1 Doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com período sanduíche junto à University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), bolsista CAPES-Brasil/DFAIT – Canadá. É professora adjunta de Direito Internacional da UFRGS, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e ao Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Expert nomeada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para atuar perante a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) no projeto turista/ODR. E-mail: tatiana.squeff@ufrgs.br 2 Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Advogada inscrita na OAB/MG. Foi Juiz no caso “Rodrigo Mudrovitsch”, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. E-mail: biancaguimaraes18@hotmail.com DOI: https://doi.org/10.29327/5433241.1-7

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz