A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Mário Frota 90 • Conselhos, assistência e reparação de prejuízos na persecução de meios adequados; • Informação e educação dos consumidores; • Consulta e a representação dos consumidores, na preparação das decisões que os afectem. 1.3.2 Saúde e Segurança dos Consumidores Eis os princípios estruturantes: • Prevenção – inocuidade dos produtos e serviços de molde a não apresentarem perigos para a saúde e segurança; • Transparência – notícia dos perigos, sem rebuço, aos consumidores; • Reparação – indemnização pelos prejuízos causados por produtos e serviços defeituosos; • Precaução – em tema de aditivos alimentares e no que toca a alterações de produtos alimentares e contaminações pelas embalagens e outros objectos em contacto com tais produtos; Normalização – no que toca a equipamentos eléctricos e electrónicos e ainda novos produtos susceptíveis de causar prejuízo à saúde ou à segurança. E que acções desencadear para a consecução de tais objectivos? Rol de produtos que concitam peculiares cuidados e impõem a adopção de legislação: dos géneros alimentícios aos produtos em contacto com os alimentos, dos fármacos aos medicamentos de uso veterinário, das substâncias perigosas aos adubos e pesticidas, dos têxteis aos brinquedos. A análise do resultado das investigações de substâncias susceptíveis de afectar a saúde e segurança impor-se-ia como acção necessária a empreender no quadro das prioridades definidas. Outro tanto no que tange a produtos ou categoria de produtos susceptíveis de causar prejuízos à saúde e segurança, sujeitando-os, por isso, a processos de autorização no seio da Comunidade. 1.3.3 Protecção dos interesses económicos Que princípios estruturantes se definem? • Paridade material – contra os abusos do poder do fornecedor em contratos de adesão, a exclusão abusiva nos produtos e serviços essenciais, as condições abusivas do crédito, a exigência de pagamento de produtos não encomendados e os métodos agressivos de vendas; • Reparação – em caso de produtos e serviços defeituosos; • Licitude – na promoção de produtos e serviços em que se incluem os serviços financeiros;

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