Rede de Saberes, Edição 2025

515 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Valéria Santos de Lucena Coautor(es): Modalidade de Bolsa: PIBIC/CNPq Orientador(a): Luciane Klein Vieira CONTRIBUIÇÕES DA CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA PARA A CONSOLIDAÇÃO DA CIDADANIA NO MERCOSUL, EM MATÉRIA DE LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia reúne direitos dos cidadãos europeus em diversos aspectos, sobretudo no tocante à cidadania regional. O Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, por sua vez, prevê direitos e garantias individuais aos cidadãos mercosulinos, como o direito à livre circulação. Assim, este direito fundamental compõe a base jurídica e social do MERCOSUL e contribui para a construção da cidadania regional no bloco. Nesse sentido, a Carta pode servir de fonte ao MERCOSUL, tendo em vista seu histórico de sucessos e fracassos até a concretização da liberdade referida. À luz do exposto, o principal objetivo da pesquisa é identificar semelhanças e diferenças entre a Carta e o Estatuto, em matéria de livre circulação, desde a criação dos documentos, com análise do status hierárquico e grau de vinculação, além de identificar como o MERCOSUL trabalha para consolidar a livre circulação de pessoas. Para guiar o estudo, o problema de pesquisa é: quais são as semelhanças e diferenças entre a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia e o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, em matéria de livre circulação de pessoas, e como o MERCOSUL vem atuando para concretização deste direito para os cidadãos mercosulinos? Para responder à pergunta, apresenta-se a seguinte hipótese de trabalho: em ambos os blocos, a livre circulação é um direito fundamental e um objetivo central, entretanto, enquanto na Europa esta liberdade está consolidada, no MERCOSUL há dificuldades na concretização deste direito, sobretudo em razão do grau de vinculação do Estatuto, muito embora a publicação deste documento seja um grande avanço rumo à concretização da livre circulação e da cidadania regio-

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