531 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Letícia Tonial Fernandes Albineli Coautor(es): Modalidade de Bolsa: Orientador(a): Wilson Engelmann EXPERIMENTOS NO DIREITO: DESAFIOS E POSSIBILIDADES PARA A REGULAÇÃO BASEADA EM PRINCÍPIOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUA TESTAGEM EM LIVING LAB REGULATÓRIO Os princípios jurídicos são fundamentos essenciais que orientam a criação, interpretação e aplicação das normas do Direito. Representam valores como justiça, igualdade e dignidade, conferindo unidade e coerência ao ordenamento jurídico. Mesmo quando não expressos na lei, possuem força normativa e validade, integrando o sistema jurídico de forma obrigatória. Por ocuparem posição superior na hierarquia normativa, guiam a atuação dos operadores do Direito, especialmente diante de omissões ou conflitos legais, sendo indispensáveis para assegurar a justiça, os direitos fundamentais e o fortalecimento da democracia. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reflete essa lógica de fundamentação por princípios ao estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais. Seu objetivo é proteger direitos fundamentais como privacidade, liberdade e dignidade da pessoa humana. Define dado pessoal como qualquer informação capaz de identificar uma pessoa natural e adota princípios como o da transparência, que assegura o direito à informação clara e acessível; o da segurança, que exige medidas contra acessos indevidos e incidentes; e o da dignidade, que garante o respeito à autonomia e integridade do indivíduo. Esses princípios são aplicados de forma obrigatória, fortalecendo a proteção jurídica no contexto digital. Paralelamente, o avanço da Inteligência Artificial (IA) no Brasil tem gerado benefícios em setores como saúde, educação e justiça, mas também trouxe desafios éticos e jurídicos, especialmente quanto ao uso de dados pessoais. Diante disso, projetos como o PL nº 2.338/2023 e o PL 5051/2019 propõem diretrizes para o uso
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