Rede de Saberes, Edição 2025

544 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Andressa Danieli Testa Marinho Coautor(es): Modalidade de Bolsa: PROBIC/FAPERGS Orientador(a): Wilson Engelmann O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO APLICADO AO DIREITO DO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A presente pesquisa tem como delimitação do tema analisar a aplicação do princípio da precaução no âmbito do Direito do Consumidor, com foco na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O princípio da precaução, tradicionalmente vinculado ao Direito Ambiental, vem sendo incorporado em decisões que tratam de relações de consumo, especialmente em contextos de risco potencial à saúde do consumidor. A crescente complexidade dos produtos e serviços oferecidos no mercado, como alimentos ultraprocessados, medicamentos experimentais, produtos com nanotecnologia e compostos químicos, demanda uma atuação mais efetiva do Poder Judiciário na proteção dos direitos fundamentais dos consumidores. Neste cenário, o STF tem sido provocado a se manifestar sobre casos que envolvem riscos ainda não completamente conhecidos ou cientificamente comprovados, sendo o princípio da precaução uma ferramenta jurídica relevante para lidar com tais situações. O problema de pesquisa é: como e em que contextos o STF aplica o princípio da precaução nas decisões relacionadas à proteção do consumidor? O objetivo geral consiste em examinar como o STF fundamenta suas decisões envolvendo produtos ou serviços de risco com base no princípio da precaução. Já os objetivos específicos são: a) investigar a origem e os fundamentos do princípio da precaução no Direito brasileiro; b) compreender como esse princípio se conecta com os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor; c) mapear e analisar decisões do STF que invoquem expressamente ou por implicação o princípio da precaução em matéria consumerista; d) avaliar os impactos dessa aplicação na proteção do consumidor e na responsabilidade dos fornecedores. A metodologia adotada na pesquisa é de natureza

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