Rede de Saberes, Edição 2025

461 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios Autor(a): Giovanna Nunes Aydar Coautor(es): Modalidade de Bolsa: UNIBIC Orientador(a): Fabiano Koff Coulon PARIDADE E SIMETRIA DOS CONTRATOS CIVIS E EMPRESARIAIS: PERSPECTIVAS DA DOUTRINA JURÍDICA BRASILEIRA O liberalismo jurídico clássico emergiu no século XVIII, servindo de base para os conceitos de paridade e simetria contratual, fundamenta os conceitos de paridade e simetria contratual na igualdade formal, entendendo os contratos como expressão da livre vontade das partes, sem intervenção estatal. Essa concepção foi influenciada pelo Direito Natural e pelos ideais iluministas, especialmente por Rousseau e Adam Smith. O Código Napoleônico de 1804 consolidou esses princípios ao afirmar a autonomia privada e o respeito aos contratos, por meio do pacta sunt servanda. Naquele contexto, a paridade e a simetria eram tidas como pressupostos naturais dos contratos, já que se acreditava que todas as partes atuavam de maneira racional, consciente e justa, garantindo o equilíbrio dos acordos firmados. Por outro viés, com o Estado Social e o Direito do Consumidor, criticou- -se o liberalismo clássico ao se constatar que a simetria contratual nem sempre existe. O Código Civil de 2002 refletiu essa visão ao relativizar a paridade com princípios como boa-fé, função social e revisão por onerosidade. Na doutrina brasileira contemporânea, autores como Judith Martins-Costa, Anderson Schreiber e Fábio Ulhoa Coelho analisam criticamente a paridade contratual, considerando as mudanças sociais, econômicas, a Constituição e a realidade prática. Diante disso, surge o problema: como a doutrina jurídica nacional conceitua e aplica paridade e simetria contratual, especialmente, frente às reformas do Código Civil? A presente pesquisa tem como objetivo analisar, a partir da doutrina jurídica nacional, os conceitos de paridade e simetria contratual na doutrina jurídica nacional, destacando suas diferenças, semelhanças e aplicação nas relações civis e empresariais. Busca-se mapear a literatura sobre o tema, avaliar

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