485 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Daniela Adriana Araújo Medeiros1 Coautor(es): Modalidade de Bolsa: PIBIC/ CNPq Orientador(a): Darci Guimarães A CONTESTAÇÃO COMO ELEMENTO OBSTATIVO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA EM TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE A estabilização da demanda é importante instituto presente no ordenamento jurídico brasileiro, o qual possui o objetivo de garantir a segurança jurídica, estabelecendo o efetivo contraditório e a ampla defesa. No Código de Processo Civil (CPC) de 2015, existem dois momentos em que o legislador trata da estabilização da demanda, qual seja, na decisão que concede a tutela antecipada requerida em caráter antecedente (Art. 304) e na decisão de saneamento e organização do processo (Art. 357). Enquanto nessa última, o afastamento da estabilização da demanda pode ocorrer através de simples petição, o meio capaz de obstar o instituto será através do agravo de instrumento. Para parte da doutrina e recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a contestação possui caráter obstativo quanto à estabilização da demanda nos moldes do Art. 304 do CPC. No entanto, existem doutrinadores e decisões do STJ que defendem a interpretação literal da lei infraconstitucional, sendo apenas o agravo de instrumento capaz de afastar a estabilização da demanda da decisão do Art. 304 do CPC. A fim de possibilitar a pesquisa realizada, foi utilizado o método científico dialético, trazendo à discussão diferentes pontos de vista da doutrina e do STJ quanto à utilização da contestação como meio suficientemente capaz de afastar a estabilização da demanda. Em relação à evolução histórica, foi utilizado o método histórico-evolutivo, momento em que serão analisadas as diferentes formas de estabilização no direito processual ao longo da 1 Graduanda do Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos.
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