Rede de Saberes, Edição 2025

486 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre história. O método comparativo será utilizado a partir dos diferentes entendimentos da doutrina e STJ quanto aos meios capazes de afastar a estabilização da demanda na decisão preconizada no Art. 304 do CPC. Além disso, foram comparadas as duas formas de estabilização da demanda, quais sejam, a prevista no Art. 357 do CPC, bem como a existente no Art. 304 do CPC, haja vista que na primeira o afastamento ocorrerá através de simples petição, enquanto na segunda, apenas com agravo de instrumento. A análise da estabilização da demanda, na forma como se pretende, está associada a uma perspectiva não só teórica, mas prática, uma vez que diz respeito à interpretação da lei infraconstitucional, afetando diretamente as partes e suas pretensões na demanda processual. O estudo destaca importantes aspectos atinentes aos prejuízos que decisões conflitantes podem causar na lide processual, sendo que a uniformização do entendimento do STJ é imprescindível para que haja segurança jurídica nas decisões que envolvem a matéria, uma vez que esse é um dos principais objetivos do ordenamento jurídico processual brasileiro, haja vista o disposto no Art. 926 do CPC de 2015. Diante da análise jurisprudencial e doutrinária, a presente pesquisa concluiu pela possibilidade de afastamento da estabilização da demanda através da contestação, tendo em vista que a inércia do réu deve ser vista como ponto nodal do instituto e não o seu meio impugnativo. Palavras-chave: estabilização; contestação; tutela; decisão; uniformidade.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz