Rede de Saberes, Edição 2025

490 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre de horizontes, tornando a compreensão fenomenológica um processo dialético, produz uma fragilidade natural (não negativa) no ato de concepção da verdade, pois o próprio método empírico para a sua apuração não é uma dominação do objeto para extrair-lhe fatos verificáveis, mas um acontecimento, um desvelamento que ocorre na experiência do compreender. Buscando uma estrutura de segurança, os ordenamentos democráticos contemporâneos possuem a Constituição como ponto de referência a ser utilizado hermeneuticamente para compreensão da própria existência. No contexto brasileiro, de “modernidade tardia”, o texto constitucional possui um caráter dirigente e compromissório, não apenas controla o poder político, mas também estabelece os fundamentos e finalidades da sociedade, vinculando a atuação dos Poderes constituídos. Contudo, essa função está ameaçada por um obscurecimento semântico na comunicação democrática, o qual instrumentaliza de forma paradoxal e ilegítima o próprio discurso constitucional, visando descontruir o Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: Democracia; Historicidade; Compreensão; Hermenêutica; Constituição.

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