491 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Vitoria Eduarda da Silva do Amaral Coautor(es): Modalidade de Bolsa: UNIBIC Orientador(a): Fernanda Frizzo Bragato A INFLUÊNCIA DO LIBERALISMO LOCKEANO NO PROCESSO DE CIDADANIA NO ESTADO BRASILEIRO O estudo a seguir tem como objetivo analisar como o liberalismo lockeano influenciou e fundamentou uma cidadania excludente no Estado brasileiro. Desse modo, revelando que o “cidadão em negativo” (Carvalho, 2002) não foi uma falha, mas sim o objetivo da modernidade (Mignolo, 2011), principalmente ao vincular a cidadania a propriedade privada e a racionalidade. A metodologia utilizada foi a abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, realizando uma conexão entre a teoria liberal lockeana, história do Brasil e descolonialidade, utilizando como marco teórico a teoria descolonial. Assim sendo, o estudo em questão aponta que o liberalismo lockeano perpetuou a exclusão social, ressaltando a necessidade de reestruturar a cidadania com base na diversidade cultural e pluralidade de sujeitos. Introdução: Segundo John Locke (1689), em sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil, na segunda fase do Contrato Social a cidadania está fundamentada em liberdade, propriedade e consentimento. De acordo com o autor, o exercício pleno de cidadania está baseado na propriedade privada, definindo a posse de terras como uma condição essencial para a participação política. Desse modo, a população que não cumpria tais requisitos era excluída do pacto social, sendo privados do exercício pleno de cidadania. No contexto brasileiro, porém, o consentimento lockeano não era efetivo. Carvalho (2002) utiliza o termo “estadania” justamente para explicar a cidadania outorgada de cima para baixo pelo Estado, sem participação efetiva da população e sem consentimento dos cidadãos. Em uma sociedade marcada pela escravidão e concentração de terras, a aplicação do liberalismo lockeano pode ser considerada como um projeto arbitrário (Barroso, 2018). O impacto do liberalis-
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