Rede de Saberes, Edição 2025

504 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre danças implementadas, bem como analisar se a legislação que inovou o Sistema Tributário Nacional fere o modelo de federalismo fiscal que o constituinte originário concebeu. Para o intento do objetivo geral acima mencionado, o trabalho tem por objetivos específicos: (1) analisar o porquê de a fenomenologia hermenêutica ser a metodologia adequada para a análise dos fenômenos e para a construção de respostas constitucionalmente adequadas; (2) investigar os desdobramentos constitucionais do pacto federativo adotado pela Constituição de 1988, como uma opção do constituinte originário, e os impactos da Reforma Tributária ao federalismo fiscal; e, (3) entender os impactos da Reforma Tributária à justiça tributária, prescrutando-se acerca de sua densificação, eis que um princípio constitucional agora explicito, já que inserido pela Emenda à Constituição nº 132, de 2023, ao art. 145, §3º. Metodologia: A metodologia empregada na pesquisa é a fenomenologia hermenêutica e a teoria de base é a Crítica Hermenêutica do Direito, que propiciarão uma análise constitucionalmente adequada, sobretudo, da Lei Complementar nº 214, de 2025, e a sua conformidade com o texto constitucional. Justifica-se o recurso a uma teoria de base e a uma metodologia como as eleitas na necessidade de visões que ultrapassem o senso comum teórico e que se limitam a uma revisão da legislação a partir de uma análise apenas tecnicista, pois a Constituição é o ponto de partida e o ponto de chegada de qualquer estudo comprometido com a essência daquilo que representa consubstancialmente a adoção de um modelo de Estado Democrático de Direito. Síntese dos resultados obtidos: Concluiu- -se que não há violação ao pacto federativo/fiscal e que a justiça tributária idealizada pelo constituinte representa avanços expressivos na densificação do princípio constitucionalizado, como são a instituição do instituto do cashback e da desoneração total da cesta-básica nacional, mas necessita de outros aperfeiçoamentos, cuja prospecção se realizou, em termos gerais, ao longo do último tópico. Palavras-chave: Direito Tributário; reforma tributária; federalismo fiscal; justiça tributária; Constitucionalismo Contemporâneo.

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