505 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Emanoele Batista Moura Coautor(es): Modalidade de Bolsa: PIBIC Orientador(a): Jânia Maria Lopes Saldanha A URGÊNCIA DE APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO AOS CRIMES AMBIENTAIS MEDIANTE A FRAGILIDADE DA MANUTENÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL A disparidade da relação entre saúde pública, justiça social e crimes ambientais se evidencia no contexto brasileiro, onde populações vulneráveis sofrem os impactos diretos de empreendimentos potencialmente poluentes, como o aterro sanitário que vislumbram ser instalado no município de Viamão - RS. A área, tradicionalmente habitada pelo povo Mbyá-Guarani, sofre um exemplo emblemático da intersecção entre violações a direitos humanos, degradação ambiental e ameaças à saúde coletiva, além de evidenciar a convergência entre desigualdades históricas, vulnerabilidades em saúde pública e falhas estruturais na garantia dos Direitos Humanos. Nessas situações, populações tradicionalmente marginalizadas são desproporcionalmente expostas a riscos como a invasão de seus territórios, insegurança alimentar e hídrica e impactos psicológicos e emocionais decorrentes de ameaça a ruptura de seus modos de vida. Essa realidade traduz- -se em violações ao direito fundamental à saúde (art. 6º da CF/88), ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), ao princípio da dignidade da pessoa humana e às garantias específicas de autodeterminação dos povos indígenas asseguradas por instrumentos como a Convenção nº 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A contaminação do solo e corpos d’água por lixiviados, a emissão de gases tóxicos e o manejo inadequado de resíduos ampliam o risco de doenças gastrointestinais e respiratórias, além de intoxicações e agravos geracionais de longo prazo. Também, a perda de território implica na redução de fontes de alimento e distanciamento de práticas culturais associadas ao mesmo. A desterritorialização gera sofrimento emocional coletivo evidenciado por qua-
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