506 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre dros de ansiedade, depressão, desesperança e sensação de desamparo institucional — dimensões desconsideradas nos processos de licenciamento ambiental. A precariedade da realização de consulta prévia, livre e informada — requisito procedimental para qualquer decisão estatal ou empresarial que impacte povos indígenas — evidencia a insuficiência de mecanismos participativos e viola obrigações internacionais incorporadas ao Brasil. A governança ambiental que desconsidera processos deliberativos comunitários reforça uma colonialidade da saúde. Essa omissão abre espaço para a judicialização por meio de Ações Civis Públicas, Termos de Ajustamento de Conduta e medidas cautelares, além de sustentar pedidos de reparação por danos morais coletivos, danos culturais e dano ambiental. A análise integrada por meio do referencial de sindemias ajuda a compreender como fatores biológicos, sociais, ambientais e políticos se reforçam mutuamente para agravar o adoecimento coletivo. A frágil participação social e a negligência institucional compõem um cenário onde a exposição a riscos ambientais não é um evento isolado, mas um multiplicador de vulnerabilidades. A articulação entre justiça social e saúde coletiva evidencia a urgência de adequação do licenciamento centrado na conformidade formal para uma governança sanitário-ambiental baseada na participação qualificada das comunidades afetadas. O fazer prático desse modelo implica reconhecer o território como determinante social em saúde, vide a incorporação de métricas de sofrimento psicoemocional e de perdas de natureza cultural nos laudos periciais, além de transparência ativa de dados técnicos e garantia de mecanismos de consulta que evidenciem domínio pleno de autonomia por parte dos povos. Palavras-chave: Crimes ambientais; Aterro sanitário; Saúde; Direitos Humanos; Indígenas.
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