507 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Gabriel Venier Rühmann Coautor(es): Modalidade de Bolsa: PIBIC/ CNPq Orientador(a): Gerson Neves Pinto ADMIRÁVEL NOVA MATERNIDADE: ENTRE MILAGRES & DILEMAS LEGAIS Essa é uma história sobre o futuro da humanidade. Um futuro forjado pelas atuais revoluções socioeconômicas e biológicas, e que dão luz à uma protagonista feminina e dicotômica. Se por um lado, ela ganha o controle sobre a vida e pode ser mãe biológica sem engravidar, por outro, é forçada a performar na carreira e na maternidade ao mesmo tempo. Essa relação complexa foi potencializada com o avanço de técnicas como a reprodução por substituição - que segue evoluindo muito mais rápido que o direito, e assim, corroborando para o surgimento de uma relação desproporcional entre técnica, regulação e contexto. Dessa forma, surge o problema central do estudo: a regulação atual do CFM sobre a reprodução por substituição está adequada às demandas dessa nova maternidade? O objetivo geral da pesquisa foi analisar a adequação da Resolução nº 2.320/2022 do CFM às demandas da maternidade contemporânea. Como objetivos específicos, o trabalho busca: (i) revisar a bibliografia sobre o tema da maternidade contemporânea; (ii) revisar a bibliografia sobre o tema da reprodução por substituição; (iii) analisar o que diz a Resolução 2.320/2022 do CFM sobre o tema da reprodução por substituição; (iv) desenvolver análise crítica sobre a Resolução 2.320/2022 acerca da reprodução por substituição; (v) identificar inconsistências jurídicas e socioeconômicas da Resolução 2.320/2022; (vi) esboçar possíveis alternativas mais adequadas à admirável nova maternidade. Para entender este problema, foram utilizados os seguintes métodos: o qualiquantitativo, a revisão bibliográfica e a hermenêutica-sistêmica. A análise então foi dividida em dois eixos: uma avaliação interna da resolução (à luz da Constituição Federal e do ordenamento jurídico brasileiro) e uma análise externa (considerando fatores socioeconômicos). Os resultados apontam para um descom-
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