508 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre passo entre técnica, lei e contexto social. Internamente, a Resolução 2.320/2022 apresenta violações constitucionais à dois direitos fundamentais, pois, sendo uma regulação baseada em critérios biologicamente arbitrários, provoca a mercantilização do corpo, a clandestinidade e a restrição ao acesso por um nicho muito específico de mulheres - assim, violando o direito à igualdade e ao planejamento familiar. Além disso, sendo um órgão deontológico o grande protagonista no vácuo regulatório sobre direitos constitucionais, há uma evidente quebra de competências dentro da engenharia jurídica interna. Por outro âmbito, externamente, também ignora os impactos sociais em contextos familiares, assim como da condição econômica da mulher contemporânea, portanto, foi constatada uma ignorância socioeconômica na regulação. Em síntese, foram esboçadas alternativas, e sendo inspiradas em casos de sucesso internacionais, a solução mais adequada para resolução do problema encontrada até o momento é da criação de um órgão bioético nacional misto. Palavras-chave: maternidade contemporânea; reprodução por substituição; órgão bioético nacional; bioética; resolução 2.320/2022.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz