Rede de Saberes, Edição 2025

524 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre seres humanos para máquinas; e identificar possíveis violações, ressaltando a necessidade de supervisão humana contínua, de modo a garantir a devida responsabilização por eventuais danos. Para tanto, esta pesquisa, de natureza qualitativa, adota o método hipotético-dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental, com base em livros, artigos científicos, instrumentos normativos e casos concretos. Ante ao exposto, torna-se imprescindível assegurar o efetivo exercício da human agency — capacidade do indivíduo de decidir e agir de forma autônoma — especialmente em contextos de conflitos armados, nos quais a preservação da humanidade na tomada de decisões constitui limite ético e jurídico inegociável. A questão central não se restringe à substituição da decisão humana por sistemas de IA, mas, sobretudo, ao risco de converter a decisão humana em um ato meramente automático, destituído de reflexão crítica, ponderação e responsabilização. Palavras-chave: Direitos Humanos; Inteligência Artificial; Autonomia; Conflitos Armados; Responsabilização.

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