Rede de Saberes, Edição 2025

526 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre cácia da justiça penal internacional em face da emergência ecológica global. Assim, conclui-se que a criminalização autônoma do ecocídio permitiria ao TPI intervir de forma mais eficaz e proativa, responsabilizando não apenas indivíduos, mas também empresas por condutas que ameaçam diretamente a estabilidade ambiental planetária. A experiência com a ampliação do Estatuto de Roma para incluir o crime de agressão demonstra que sua adaptação a novos desafios é possível por meio de reformas normativas. Assim, a criminalização internacional do ecocídio não é apenas tecnicamente possível, mas necessária, diante da emergência climática e da vulnerabilidade dos ecossistemas globais. Palavras-chave: Ecocídio; Direito penal internacional; Estatuto de Roma; Tribunal Penal Internacional; Crimes ambientais

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