529 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Ciências Sociais Aplicadas - Programa de Pós-Graduação em Direito Autor(a): Laura Barbieri Coautor(es): Modalidade de Bolsa: PROBIC/FAPERGS Orientador(a): André Luiz Olivier da Silva ENTRE O ESTADO DE NATUREZA E O ESTADO DE DIREITO: A INFLUÊNCIA CONTRATUALISTA NA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS As teorias contratualistas ocupam um papel central na justificação filosófica dos direitos humanos, ao oferecerem uma base racional tanto para a origem do poder político quanto para a limitação da autoridade estatal. A partir da ideia de um “estado de natureza” e da posterior constituição de um contrato social, pensadores como Hobbes, Locke e Rousseau buscaram explicar como indivíduos racionais renunciam a certas liberdades em troca de segurança, estabilidade e ordem coletiva. À sua época, basearam-se na noção de direitos naturais - anteriores, superiores e inalienáveis ao Estado - que, mais tarde, influenciariam diretamente a construção da ideia moderna de direitos humanos, concebidos como universais e fundamentais à dignidade da pessoa. É nesse contexto que se insere o problema de pesquisa: de que modo as teorias contratualistas contribuíram para a justificação filosófica dos direitos humanos, e como essa fundamentação ajuda a compreender sua universalização nas democracias contemporâneas? O objetivo geral do trabalho é investigar de que forma as principais formulações contratualistas influenciaram a consolidação dos direitos humanos. Como desdobramentos específicos, propõem- -se: (i) compreender o vínculo conceitual entre direitos naturais e direitos humanos, analisando sua transição histórica e filosófica até sua positivação em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; (ii) examinar os elementos centrais das teorias de Hobbes, Locke e Rousseau que contribuíram para a consolidação da noção de direitos universais, inalienáveis e inerentes à dignidade humana; e (iii) demonstrar a permanência e relevância dessa tradição filosófica na formação do Estado democrático de direito e na proteção das liberdades fundamentais. A pesquisa
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