Rede de Saberes, Edição 2025

539 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre blicos e privados em Estados que acatam o seu regimento, inclusive, no que tange às barreiras para a imposição de responsabilidade jurídica, no âmbito do Direito Internacional, que verse sobre a influência de Empresas Transnacionais nos países em desenvolvimento, sobre suas práticas exploratórias, visando ao lucro econômico, que impactem o meio ambiente. Considere-se também, conforme a estrutura amparada pelo Cosmopolitismo e pela Justiça Climática, a necessidade das empresas adotarem práticas éticas e sustentáveis conectadas aos direitos humanos, à equidade e à sustentabilidade, visando à redução de impactos climáticos sobre comunidades, principalmente grupos vulnerabilizados, contribuindo, desse modo, para a redução significativa das catástrofes socioambientais. Logo, a apresentação, formatada a partir da metodologia analítico-descritiva e da técnica de investigação bibliográfica e documental, faz a análise: (i) dos reflexos do desligamento dos EUA do Acordo de Paris sobre a atuação das Empresas Transnacionais; (ii) da discussão sobre a fragilidade da responsabilização jurídica internacional em face às práticas exploratórias das corporações; (iii) da relevância de marcos éticos e jurídicos voltados à proteção ambiental e à justiça climática global. Palavras-chave: Cosmopolitismo; Direitos Humanos; Empresas Transnacionais; Justiça Climática; Responsabilidade das Empresas.

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