Rede de Saberes, Edição 2025

549 XXXII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 29/09/2025 a 03/10/2025 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre do abordagem qualitativa, de nível explicativo. Como procedimentos de pesquisa, utilizam-se a revisão bibliográfica – por meio da análise de obras jurídicas, filosóficas e políticas – e também a análise documental - de tratados, resoluções, declarações e demais instrumentos normativos internacionais. Parte-se da seguinte hipótese: se o CSNU integra o arranjo institucional construído após 1945, fundado na paz e nos direitos humanos, suas decisões sobre o uso da força necessariamente refletem e guarnecem, em algum grau, tais fundamentos. Entretanto, no que concerne aos resultados investigativos, tem-se, como resultado consolidado, que a linguagem dos direitos humanos embora não encontre no CSNU seu locus institucional precípuo dentro da estrutura da ONU, está presente em suas deliberações. Além disso, agora em matéria de resultado preliminar, embora seja o CSNU parte essencial de uma institucionalidade alicerçada na proteção dos direitos humanos e na manutenção da paz, parece que os interesses políticos e militares de seus Estados-membros acabam por transformá-lo em uma arena na qual os direitos humanos mais são disputados, enquanto instrumento de retórica dos Estados, do que promovidos e protegidos. Palavras-chave: Direitos humanos. Direito Internacional. Segurança internacional. Organização das Nações Unidas. Conselho de Segurança.

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