VIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO UNISINOS

43 Unisinos Porto Alegre – 5 de abril de 2024 Então, primeira coisa é a coordenação Não é ordenação. Coordenação é quando eu ordeno, eu ordeno para você ou Michael, eu ordeno contra você. “Co” em latim significa algo que seja comum, compartilhado. Dai o (co)mum. Então (co)ordenar, é, sim, responsabilidade do MEC, mas o MEC agora se torna um (co)ordenador com os estados e municípios. Conae está querendo que seja mais amplo, que seja uma (co) ordenação com estados, municípios e a sociedade civil. Essa certamente vai ser uma briga no Congresso, na Câmara e, para isso, qual é o instrumento que foi dado? Foi a criação das instâncias, então foram criadas duas instâncias e elas levam ao nome de comissão intergovernamental, tripartite e/ou comissão intergovernamental bipartite. A primeira, ela é nacional federativa e abrange o MEC, as secretarias de educação, os conselhos de educação, até, no projeto que agora está na Câmara, ela é dos entes estatais. Justamente porque o sistema, nesse momento, ele está muito preocupado com a questão do financiamento. Então a necessidade de radiografias, a necessidade de você ter uma radiografia fina, não só uma radiografia grossa, de como anda a situação das escolas e dos sistemas. Qual é a finalidade desses dois institutos, dessas duas comissões? É de serem locais de negociação, pactuação e articulação. Eu não sei se vocês alguma vez estudaram alguma coisa de ciência política, mas estas expressões “pactuação”, “pacto, contrato, negociação” são instâncias muito fortes e, se elas de fato vierem a funcionar, será um passo de gestão como nós nunca tivemos. Inclusive, na segunda comissão, que é a chamada CIBE, o governador do Rio Grande do Sul e o secretário da Educação vão se articular com os representantes de todos os municípios do Rio Grande do Sul. É a forma como está sendo traduzido, o artigo 211 da Constituição, que fala no regime de colaboração. Olha, Daianny, eu vou fazer uma pequena distinção. Isso é um pouco filigrana, mas é importante. A Constituição fala em cooperação e fala em colaboração quando ela fala em cooperação, é dos entes estatais e quando ela fala em colaboração, ela está falando dos entes estatais mais os entes privados. Por quê? Porque a colaboração é dos sistemas de ensino e a rede privada pertence a um sistema de ensino. A rede privada, a Unisinos, a PUC, onde eu sou professor, só pode exarar diplomas e certificados, porque foi autorizada pelo poder público. Se a Unisinos não tivesse essa autorização, vocês todos teriam diplomas com valor de mercado, mas não com valor oficial. Então, quando se fala em colaboração, ela está incluindo a rede privada, tanto que, no Fórum Nacional de Educação, as instituições privadas são convocadas a participar. Está claro? Então essa

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