64 Eixo I - Currículo, docência e políticas educacionais Coord.: Daianny Madalena Costa A trajetória do Conselho Escolar (CE) como mecanismo de contribuição para a gestão democrática na escola, com um olhar para o Sistema de Ensino de São Leopoldo Autora: Angelita Fernanda Teixeira Lucas UNISINOS - Porto Alegre - angelitaftlucas@gmail.com METODOLOGIA A abordagem metodológica da pesquisa foi a partir de uma análise qualitativa e de natureza aplicada, que de acordo com (Gerhardt, 2009) é o aprofundamento da compreensão de uma organização e objetiva gerar conhecimentos para aplicação prática, aspectos importantes para o desenvolvimento desta análise. A partir do levantamento documental, como legislações que estabeleceram e organizaram os CEs, atas de reuniões e documentos relacionados a estruturação e funcionamento do CEs, também serão realizadas rodas de conversas com os membros do CE da escola, que contribuirão na coleta dos dados. As rodas de conversas serão espaços de trocas de saberes e formação relacionadas ao tema, com o intuito de estabelecer uma relação dialógica que tem como proposito exercitar a participação CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando o que foi exposto é possível perceber os avanços legais de estruturação dos Conselhos Escolares, tanto em relação à educação do país como ao do Sistema Municipal de São Leopoldo, sendo este um mecanismo importante para a gestão educacional, que é um princípio da educação brasileira. Contudo, é percebível a necessidade de modificar as relações de poder que ocorrem na gestão escolar e possibilitar a participação dos conselheiros nas tomadas de decisões, propondo um exercício para a cidadania ativa, em que o sujeito torna-se capaz de contribuir na organização da escola. REFERÊNCIAS ANTUNES, Ângela. Aceita Um Conselho? Como organizar o Colegiado Escolar. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2002. PARO, Vitor Henrique. Educação como exercício do poder: crítica ao senso comum em educação. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2014 PARO, Vitor Henrique. Gestão escolar, democracia e qualidade de ensino. São Paulo: Ática, 2007. RESULTADOS E DISCUSSÃO A gestão democrática é um princípio da educação, sendo necessário constituir possibilidades para efetivá-la, para além das legislações, que organizam a democratização de gestão educacional, se faz necessário estabelecer estratégias de descentralização do poder e de participação efetiva, como afirma (PARO, 2014), a produção da convivência entre pessoas e grupo pode ser produzida de duas formas, pela dominação ou pelo diálogo. A organização do trabalho da escola que considere a participação dos sujeitos dialógicos e a descentralização do poder, contribui para a democratização do sistema educativo (Antunes, 2002), sendo imprescindível a formação deste sujeito na vivência da democracia (Paro, 2007). A democratização da escola passou a ser um tema de intenso debate e pauta de reivindicação dos educadores e na década de 80, conforme (Antunes.2002) surgiu a proposta de criação de CEs deliberativos, como canais de participação dentro da escola. O CE representa um espaço de exercício do poder, em que os conflitos são expostos e a participação é efetivada, a partir das análises das demandas e da construção de propostas que contribuam nas soluções dos problemas, para isso se requer um cidadão ativo (Antunes, 2002) na participação das tomadas de decisões na escola INTRODUÇÃO A gestão democrática é um princípio legal da educação brasileira, definido pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) em seu artigo de número 206 (Brasil, 1988), que garante a democratização do ensino público, que perpassa pela participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras das escolas em conjunto com as direções, como define (Paro, 2018) sobre a democracia na escola que é concretizada pela participação da comunidade escolar nas decisões inerentes à gestão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB/1996), alterada pela lei de nº 14644/2023 (Brasil, 2023) reforça legalmente a democratização do ensino e em seu artigo 14 e define as normas da gestão democrática pautadas pela organização da comunidade escolar e local em Conselhos Escolares (CE), que são órgãos deliberativos de participação das comunidades escolar e local. Para além das garantias legais se faz necessário refletir sobre o processo democrático vivenciado no cotidiano escolar e como se movimentam os membros do CE nas tomadas de decisões que percorrem pela participação nas deliberações e fiscalizações das políticas públicas implementadas ou não nas escolas. Quadro 1 –As atribuições do CE a partir da lei nº 9379/2021 (São Leopoldo, 2021) Figura 2 - Título da tabela Fonte: Silva (2010). Atribuições de participação do Conselho Escolar Atribuições legais É ainda um colegiado permanente de debate e articulação entre os vários segmentos da comunidade escolar e local, tendo em vista a democratização da escola pública e a melhoria da qualidade socialmente referenciada da educação nela ofertada. Constitui-se no órgão máximo da gestão escolar e exercerá as funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e executora, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação. Atribuições de participação Objetivo de integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, buscando o desempenho eficiente e autossustentável do processo educativo Estimular a participação e protagonismo juvenil através de um Projeto Político Pedagógico que contemple as iniciativas do Grêmio Estudantil e respeite sua autonomia e legitimidade Lei nº 1680/1972 Cria o Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo e dá outras providências. Lei Ordinária/1990 Lei Orgânica Municipal Lei nº 5.225/ 2003 Dá nova redação ao Conselho Municipal de Educação. Lei nº6.159/ 2007 Cria e organiza o Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo e dá outras providências. Lei nº 5579/2005 Dispõe sobre a gestão democrática do Ensino Público Municipal de São Leopoldo e dá outras providências Lei nº6134/2006 Dispõe sobre a gestão democrática do Ensino Público Municipal de São Leopoldo e dá outras providências Lei nº6.341/ 2007 Reestrutura o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. Lei nº 6225/ 2007 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMFUNDEB sua composição, competência e funcionamento, e dá outras providências. Lei n° 6922/ 2009 Autoriza o poder executivo a regulamentar o novo estatuto do CPM, deste município, e dá outras providências. Lei nº 7320/2010 Dispõe sobre a implantação e organização do Conselho Escolar nas Escolas Públicas Municipais de São Leopoldo. Lei nº 8291/2015 Aprova o Plano Municipal de Educação de São Leopoldo e dá outras providências. Lei nº 9338/2021 Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB e dá outras providências. Lei nº9379/2021 Unifica o Conselho Escolar e o Círculo de Pais e Mestres e dá outras providências . Quadro 2 –Legislações que regulamentam a democratização das escolas do SME de São Leopoldo Fonte - -https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/
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